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Marie Simone Sandy

Tribunais Regionais do Trabalho têm decidido pela inaplicabilidade de Acordos Coletivos do Sindicato dos Empregados Domésticos




Diversos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) têm decidido pela inaplicabilidade de convenções coletivas aos empregados domésticos.


Mas o que é Convenção Coletiva de Trabalho dos empregados?

É um acordo negociado e formalizado entre um sindicato de trabalhadores e um sindicato de empregadores. Esse acordo estabelece regras sobre salários, jornada de trabalho, benefícios, condições de trabalho e outras cláusulas que regulam as relações de trabalho na categoria representada.


De acordo com as decisões nos Tribunais, os empregadores domésticos não constituem uma classe patronal formalmente organizada, não possuem CNPJ, não exercem atividade econômica e, portanto, não participam das negociações coletivas.


Justificativa Jurídica

  1. Natureza do Empregador Doméstico: Os empregadores domésticos são, em sua maioria, pessoas físicas que contratam trabalhadores para prestação de serviços no âmbito residencial. Eles não configuram uma entidade patronal organizada, não têm personalidade jurídica e não exercem atividade econômica lucrativa.

  2. Ausência de Participação em Negociações Coletivas: Para que uma convenção coletiva seja válida e aplicável, é necessário que ambas as partes – trabalhadores e empregadores – participem do processo de negociação. No caso dos empregados domésticos, os empregadores individuais não estão organizados em sindicatos ou associações patronais que possam negociar coletivamente em seu nome.

  3. Decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho: Vários TRTs têm reconhecido essa peculiaridade e, consequentemente, decidido pela inaplicabilidade das convenções coletivas aos empregados domésticos. Essas decisões são baseadas na interpretação de que a negociação coletiva requer a representatividade de ambas as partes envolvidas na relação de trabalho.


Exemplos de Decisões:

  • TRT da 2ª Região (São Paulo): Em diversas ocasiões, este tribunal tem decidido que as convenções coletivas não se aplicam aos empregados domésticos devido à ausência de uma classe patronal organizada que participe das negociações coletivas.

  • TRT da 4ª Região (Rio Grande do Sul): Este tribunal também tem entendimento similar, argumentando que a negociação coletiva pressupõe a existência de uma entidade patronal representativa, o que não ocorre no caso dos empregadores domésticos.


Impacto das Decisões:

Essas decisões dos TRTs indicam que, na prática, as convenções coletivas não são aplicáveis aos empregados domésticos, uma vez que seus empregadores não participam das negociações coletivas e não estão organizados em sindicatos patronais. Isso não significa que os empregados domésticos não tenham direitos, mas sim que os direitos específicos decorrentes de convenções coletivas podem não ser aplicáveis a eles.



Portanto, a interpretação dos TRTs de que as convenções coletivas não se aplicam aos empregados domésticos, devido à ausência de uma classe patronal organizada e participante das negociações coletivas, é juridicamente correta. Essa posição reflete a natureza única da relação de trabalho doméstico e as limitações da representatividade coletiva dos empregadores domésticos.

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