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Questões na Justiça do Trabalho podem ser resolvidas de maneira mais econômica e ágil por meio de acordos extrajudiciais com homologação judicial

Atualizado: 8 de jun. de 2024


Fazer um acordo extrajudicial na Justiça do Trabalho é uma alternativa interessante em várias situações, sendo útil tanto para o empregado quanto para o empregador. Esse tipo de acordo, uma inovação trazida pela Reforma Trabalhista, é passível de homologação judicial pelo Poder Judiciário e pode resolver questões trabalhistas de forma mais rápida e com menos custos em comparação com processo judicial.É possível fazer um acordo extrajudicial nas seguintes situações:


Acordos de parcelamento: quando o empregador tem dificuldade em pagar de uma só vez as verbas devidas, pode ser realizado um acordo extra judicial estabelecendo o parcelamento da dívida trabalhista.


Disputas trabalhistas: quando existem controvérsias sobre questões trabalhistas como horas extras, adicionais noturnos, pagamento de férias entre outras e as partes preferem resolver o conflito sem recorrer ao litígio judicial.


Procedimento:


Elaboração do acordo: o acordo deve ser redigido com clareza detalhando todos os termos e condições pactuados.Petição conjunta: as partes devem apresentar uma petição conjunta o juiz solicitando a homologação do acordo. É fundamental que cada um, empregador e empregado, tenham constituído seus próprios advogados para validação judicial do acordo.


Homologação judicial: o acordo extra judicial deve ser submetido a homologação do juiz do trabalho, o que confere segurança jurídica ao acordo. O juiz verificará se os termos são justos e se não há renúncia de direitos indisponíveis por parte do trabalhador.


Para saber mais: mariesimoneadvg@gmail.com

(21) 99963-9330


 
 
 

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