O cuidador ou a cuidadora de idoso, babás ou enfermeiros e enfermeiras domiciliares que trabalhem para um mesmo empregador (pessoa física) em ambiente domiciliar, sem fins lucrativos, mais de duas vezes por semana, se enquadra na categoria dos empregados domésticos e como tal, não podem ser formalizados como Microempreendedor Individual (MEI) no Brasil. O MEI é uma categoria de registro empresarial destinada a empreendedores individuais que atuam por conta própria para pessoas jurídicas em atividades permitidas pela legislação, como prestadores de serviços, comerciantes, artesãos, entre outros.
O empregado doméstico deve ser contratado e registrado pelo empregador no programa do eSocial Domésticos e ambos estão sujeitos às leis trabalhistas específicas que regem essa relação de emprego.
Os empregados domésticos cumprem jornada de trabalho definida, com direito ao pagamento de salário, registro em carteira de trabalho, férias remuneradas, FGTS, entre outros benefícios.
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